Remessa Para Feira

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Revisão de 17h49min de 7 de janeiro de 2020 por Jeanny Paiva (discussão | contribs) (NFe - Remessa de mercadoria para exposição ou feira)
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Há divergências entre as instruções de acordo com as UFs. Este exemplo segue o que já foi recomendado até o momento por setores fiscais de clientes, dentro e possibilidades dentro do sistema.

Dados a informar:

1) Destinatário: Deve ser a mesma empresa emitente.

2) Endereço: O mesmo do emitente.

3) Endereço de entrega: há instruções orientando ao preenchimento no bloco de endereço de Entrega, e há instruções orientando ao preenchimento apenas nas observações da NFe.

  a.	Para utilizar no bloco de endereço de entrega, deve ser cadastrado no endereço da pessoa relacionada a empresa, indicando o campo “Utilização em Nota Fiscal” como “1-End.Entrega”. Preencha as informações de Razão social, CNPJ e IE da Feira se possível. Informe na emissão da NFe, o endereço de entrega cadastrado.

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  b.	Para utilizar apenas como informação complementar, basta digitar na guia Observações.


4) CFOP: 5.914/6.914 - Remessa de mercadoria para exposição ou feira.

Ao informar como destinatário a própria empresa, o sistema irá atribuir a CFOP para operação dentro do estado. Caso a operação seja interestadual, o usuário pode trocar o CFOP atribuído automaticamente e marcar a opção na aba de itens “CFOP do Item Manual”, para que não ocorra substituição para operação estadual.

*Para todas outras operações, há validação da UF do destinatário x CFOP. Existe a exceção o destinatário é a própria empresa emitente.
*Na impossibilidade de acertar o CFOP interestadual, há entendimento por parte de alguns que pode ser emitida a NFe com o CFOP estadual, e realizar a correção por carta de correção.

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