Conceitos Inicias
Emissor de Cupom Fiscal
O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento fiscal utilizado no comércio varejista. Ele, entre outras funções, imprime o cupom fiscal para entrega obrigatória ao consumidor. Outra função de grande importância é o armazenamento no próprio equipamento, dos dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento. Em linhas gerais, seu funcionamento é bem simples:
1. O caixa digita os dados da venda em um programa de computador (Sistema de Gestão-SG) ligado ao equipamento; 2. Os dados digitados são capturados pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) instalado no equipamento e, em seguida gravados na memória fiscal residente na impressora; 3. O cupom fiscal é impresso em 2 vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda em forma de arquivo eletrônico (chamada de “Memória Fita Detalhe” ou “Registro Fita Detalhe”)
Memória Fiscal
Trata-se de dispositivo eletrônico destinado a gravar:
I - o número de fabricação do ECF; II - os números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento; III - o logotipo fiscal; IV - a versão do programa fiscal homologada pelo Fisco; V - documentos fiscais emitidos em formulários pré-impressos; VI - diariamente: a) venda bruta e as respectivas data e hora da gravação. b) o contador de reinicio de operação. c) o contador de reduções. d) o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária.
Relatórios:
1 - Leitura X
A leitura X é um relatório que detalha o movimento, serve para indicar as vendas e a totalização que a impressora realizou até o momento. Ele não traz a relação de produtos vendidos, mas sim os totais vendidos em cada forma de pagamento e os valores referentes a cada alíquota programada na impressora. Ele não fecha o caixa, não altera em nada o funcionamento do ECF, apenas emite uma informação indicando em quanto estão os totalizadores até o momento solicitado.
2 - Redução Z
A redução Z traz as mesmas informações que a leitura X, mas com uma grande diferença: a redução Z TRAVA o funcionamento da impressora. Esse relatório deve ser tratado como o seu fechamento de caixa e deve ser realizado no fim do dia. Após a emissão desse relatório o Fisco entende que a loja já encerrou suas atividades naquele dia, portanto, a impressora só voltará a funcionar no dia seguinte a partir das 0:00 horas.
3 - Gerencial
Esse relatório permite que o software envie para a impressora fiscal dados, informações e resumos que não são controlados pelo software básico, sua formatação e totais. Relatórios de abertura e echamento de aixa, resumo na troca de operador, Relatório de Estoque, Resumo de formas de pagamento, etc.
4 - Leitura da Memória
Trata-se de relatório que lê, em um período determinado pelo comerciante, os totais gravados na impressora os imprime de forma resumida.
5 - Cancelamento de cupons
O ECF é um pouco rígido no que se refere ao cancelamento de notas. O cupom só poderá ser cancelado se tiver sido o último emitido. Por exemplo: foi emitido o cupom de número 520 e logo após um de número 521. Se por algum motivo a venda 520 tiver de ser cancelada ela não poderá ser cancelada no ECF, pois ele só permitirá o cancelamento do cupom 521, que foi o último emitido. Essa é uma exigência do Fisco e não pode ser alterada pelo programa de caixa.