CT-E - Conhecimento de transporte eletrônico

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  • O primeiro passo para emissão do CT-e é criar o modelo de documento fiscal do tipo conhecimento de transporte eletrônico com modelo 57. Acessar o menu utilitários -> modelos de documentos -> modelo de documento fiscal – livro fiscal.
Cadastro de modelo de documentos

- Deve acessar utilitários -> parâmetro de funcionamento -> guia config. empresa -> NF-e/CT-e/MDF-e /CC-e. Deve configurar:

Informar o certificado digital;
Ambiente do CT-e;
Configuração para envio do DACTE/DANFE/DAMDFE;
Configuração para envio de email.
Parâmetro de funcionamento
Parâmetro de funcionamento
Parâmetro de funcionamento


- Dentro da guia config. empresa, deve ir na opção “documentos fiscais”, aba transações e definir a transação usada para CTRC. Essa transação será usada no momento da emissão do CT-e.

Parâmetro de funcionamento


- Também deve acessar a aba outros e informar o item para emissão do CT-e e o produto predominante.

Parâmetro de funcionamento


  • Após efetuar as configurações, vamos a emissão do conhecimento de transporte. Deve acessar formulários -> conhecimento de transporte -> emissão.

Há duas formas de emitir o CTe:

Automática: Origem nas notas fiscais emitidas, cujo transportador indicado seja do tipo Transportadora ou Transportadora Própria, e o percentual de frete seja diferente de zero.

Manual: Os dados são redigidos nos campos.


Campos padrões da tela de Emissão de CTRC

Emissão / Hora: As datas são impressas no formulário, DACTE.

Condição do CTRC: Condição a ser impressa no formulário.

Condição de Pagamento: Definir a condição de pagamento que irá ser gerado o financeiro. Poderá ser configurado no Parâmetro de Funcionamento do sistema a Condição padrão para emissão de CTe. A configuração fica na guia config. empresa, opção faturamento, aba CTRC.

Modelo / Série / Subsérie: Modelo do CTRC.

Forma de Emissão: Selecionar a forma de emissão do CTe. São as possibilidades:

Normal: É o procedimento padrão de emissão do CTe com transmissão para a SEFAZ Autorizadora do emissor para obter a autorização de uso. O DACTe será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso do CTe.

FS-DA: Dacte emitido em formulário de segurança, para posterior transmissão para a SEFAZ.

SVC-RS e SVC-SP: É a alternativa de emissão do CTe em contingência com transmissão para o Sistema de Contingência Virtual (SVC). Nesta modalidade de contingência, o DACTE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que o impediam.

O objetivo da SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (SVC) é permitir que os contribuintes possam obter a autorização de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico em um ambiente de autorização alternativo, a ser utilizado sempre que o ambiente de autorização da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta, sem a necessidade de alteração da Série do Conhecimento de Transporte. O SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção do CTe. Atualmente apenas SP autoriza os CTe de Minas Gerais.

OBS: Não existe contingência DPEC.

Botão Status de Serviço: Verifica se o serviço está operante para receber o CTe.

Botão Lotes NFe (F5): Habilita a tela de Transmissão de CTe .

Botão Previsão: Permite uma pré-visualização do DACTe para conferência.


EMISSÃO AUTOMÁTICA

  • Os filtros podem ser feitos pela carga, data de emissão, número da nota fiscal e o tipo de frete que podem ser feitos por:
0 – Emitente;
1 – Destinatário;
2 – Terceiros;
3 – Expedidor;
4 – Recebedor.

No campo inclusão de veículos, onde é definido a forma de transporte das mercadorias que são:

Registro Único para todos os Documentos (Carga): A inclusão dos veículos será única para todos os documentos selecionados. Deve ser selecionado quando as mercadorias de todos os documentos selecionados forem juntas nos mesmos veículos.

Um registro para cada Documento (Nota Fiscal): Será habilitada a inclusão de veículos para cada documento selecionado. Deve ser selecionado quando as mercadorias forem ser transportadas em veículos diferentes.

Agrupar Notas Fiscais: Permite que seja emitido apenas um CTe para vários documentos. É necessário que as informações relacionadas abaixo sejam idênticas em todos os pedidos a serem agrupados:

Empresa;
Destinatário;
Tipo de Documento; 
Redespacho/Recebedor;
Tipo de frete; 
Percentual de Frete.
Emissão do CT-e


  • Aba veículos

O lançamento nesta aba irá variar de acordo com o tipo de Inclusão de Veículos selecionada, podendo ser por documento ou por carga. As informações do(s) Veículo(s) não são obrigatórias. Todavia, neste grupo pode ter informações de até quatro veículos num mesmo CTe. Também pode ser feito a inclusão manual clicando no botão “incluir”.

Emissão do CT-e


  • Aba seguro

Informações referente ao seguro da carga a transportar. Pode ser definido qual o responsável classificando como:

0 – Remetente;
1 – Expedidor;
2 – Recebedor;
3 – Destinatário;
4 – Emitente do CT-e;
5 – Terceiro/Consignatário.
Emissão do CT-e


  • Aba outros

Lotação: Indica se a carga é de lotação ou fracionada. Na carga fracionada não é preenchido as informações do grupo veículos, consequentemente o bloco com dados de veículos, vale pedágio e motorista não são impressos.

OBS: A Carga Lotação é um tipo de carga que ocupa a totalidade da capacidade do veículo (lotação), independente do tipo de carroceria, onde a mercadoria é coletada na origem e segue diretamente para seu destino.

O Transporte de Cargas Fracionadas nada mais é do que uma remessa de pequenas quantidades de mercadorias, que por si só não ocupa toda a capacidade e/ou espaço do equipamento utilizado para a realização do transporte. O transporte de cargas fracionadas é um modelo de operação que agrupa vários embarques de diversificados tipos de mercadorias no mesmo meio de transporte.

RNTRC: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Campo de preenchimento obrigatório. Caso o veículo seja de Terceiros, o RNTRC deve ser informado na aba Veículos.

CIOT: Deve ser preenchido quando o transportador for autônomo.

Produto Predominante: Neste campo é exibida a descrição sucinta da mercadoria predominante na carga transportada. Campo de preenchimento obrigatório.

Emissão do CT-e


  • Aba troca/sobreposição e informações

Esta aba fornece a possibilidade de alterar as informações provenientes do Pedido, Carga e/ou Nota Fiscal. Os campos disponíveis são: Motorista: Pessoa que irá conduzir o veículo com a mercadoria.

% Frete: Informar novo percentual de frete a ser aplicado sobre o documento.

Expedidor: Deve ser informado somente quando se tratar de um frete redespacho. É a pessoa/transportadora que repassa a carga a um outro transportador para continuar o serviço de transporte.

Redespacho / Recebedor: Deve ser informado somente quando se tratar de um frete redespacho. É a pessoa/transportadora que recebe a carga do primeiro transportador.

Consignatário: Informar nova pessoa que não é o destinatário, nem o remetente, mas irá se responsabilizar pelo pagamento do frete.

Observação: Campo que permite a inclusão de novas informações complementares para serem impressas no DACTe. O texto aqui redigido será incluído no campo de observação da Guia Inf. Complementar.

Emissão do CT-e


  • Aba impostos

Informações preenchidas de acordo com as configurações definidas no cadastro da Transação utilizada na emissão do CTE. Caso haja a necessidade de alteração das informações, deve ser selecionada a opção "Totalização Manual", onde fica a cargo do usuário informar todos o campos.

Emissão do CT-e


  • Aba inf. Complementar

Neste campo, é apresentado o texto que será impresso nas Informações Complementares do DACTe. Estas informações são provenientes das configurações do sistema e não podem ser alterados neste campo.

Estas informações podem ser configuradas nos seguintes locais do sistema:

Parâmetro de Funcionamento do Sistema; 
Tabela de CST ICMS/IPI/PIS/COFINS x NCM; 
Cadastro de Transação;
Cadastro da CFOP;
Cadastro de Tributação Especial.
Emissão do CT-e




EMISSÃO MANUAL

Os dados são todos preenchidos manualmente.

Campos:

Remetente: Informar o vendedor ou quem remete as mercadorias.

Destinatário: Informar a pessoa que contratou o serviço de transporte. Normalmente é quem paga o frete.

Frete por Conta: Determina o responsável pelo frete mediante condição de pagamento:

0 - Emitente/Remetente; 
1 - Destinatário; 
2 - Terceiros; 
3 - Expedidor; 
4 - Recebedor. 

Expedidor: Deve ser informado somente quando se tratar de um frete redespacho. É a pessoa/transportadora que repassa a carga a um outro transportador para continuar o serviço de transporte.

Redespacho / Recebedor: Deve ser informado somente quando se tratar de um frete redespacho. É a pessoa/transportadora que recebe a carga do primeiro transportador.

Redespacho: Determina o responsável pelo frete redespacho mediante condição de pagamento:

0 - Emitente/Remetente; 
1 - Destinatário; 
2 - Terceiros; 
3 - Expedidor; 
4 - Recebedor. 

Consignatário: Este campo será preenchido somente quando o frete não for pago pelo remetente ou pelo destinatário e sim por um terceiro.

Motorista: Pessoa que irá conduzir o veículo com a mercadoria.

Transação: Informar a transação para emissão do CTe. Será incluída automaticamente se estiver configurada no Parâmetro de Funcionamento do sistema.

CFOP: "Classificação Fiscal da Operação" ou "Natureza de Operação". Este campo é preenchido automaticamente (de acordo com a configuração da transação), mas pode ser manipulado pelo usuário. Finalidade da Emissão: Selecionar a finalidade da emissão do CTe. Pode ser:

Normal: Emitido no processo normal de transporte de carga. Todo CTe emitido da forma “automática” será emitido como Normal.

Complemento de Valores: Finalidade de complementar valores de frete ou impostos de um CTe emitido anteriormente. Estará disponível apenas na emissão Manual.

Anulação de Valores: Finalidade de anular o CTe emitido anteriormente. Apenas anula um CTe emitido com finalidade Normal, e deve ter exatamente o mesmo valor.

Substituto: Irá substituir um CTe que foi anulado, no prazo máximo de 60 dias após a emissão do CTe objeto da Substituição.

Tipo de Serviço:

Normal: A transportadora pega a mercadoria diretamente com o remetente das Notas Fiscais, e irá transportá-la até o destinatário ou recebedor. Todo CTe emitido da forma “automática” será emitido como Normal.

Subcontratação: A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino. Um CT-e do tipo subcontratação só é emitido pela transportadora que fará o trajeto inteiro, ou seja, a transportadora subcontratada. Dependendo do estado, a transportadora subcontratada estará dispensada da emissão do CTe, podendo utilizar o CT-e emitido pela primeira transportadora (transportadora contratante) para acobertar o seu transporte. Contudo, há situações em que a transportadora precisa emitir seu próprio CT-e devido à particularidades específicas inerentes ao seu transporte ou para fins de cobrança.

Redespacho: Quando a empresa recebe a mercadoria de outra transportadora para efetuar a entrega no destinatário final. Neste caso o remetente da mercadoria pode ser ocultado, e deverá informar o expedidor como a empresa de quem recebeu a mercadoria.

Redespacho Intermediário: A transportadora recebe a mercadoria de outra transportadora, e irá entregar a outra transportadora e não ao destinatário final. Neste caso podem ser ocultados o remetente e destinatário, sendo necessário o preenchimento do expedidor (empresa de quem recebeu a mercadoria) e o recebedor (empresa para onde será transportada a mercadoria).

Tipo de Documento: Determina o tipo de documento está acobertando. Podendo ser:

00 - Declaração;  
01 - Nota Fiscal; 
02 - NFe; 
10 - Dutoviário; 
99 - Outros. 

Notas Fiscais Acobertadas: Campo para lançamento dos documentos acobertados pelo CTe e suas informações.

SEC/CAT: Taxa de Emissão de CTe.

Despacho: Informar valor do despacho, caso tenha.

Total da Prestação: Total do frete. É composto pela fórmula: Total da Prestação = (Valor do Frete + Frete Peso/Volume + SEC/CAT + Despacho + Pedágio + Outros).

Emissão do CT-e


  • Aba veículos

O lançamento nesta aba irá variar de acordo com o tipo de Inclusão de Veículos selecionada, podendo ser por documento ou por carga. As informações do(s) Veículo(s) não são obrigatórias. Todavia, neste grupo pode ter informações de até quatro veículos num mesmo CTe. Também pode ser feito a inclusão manual clicando no botão “incluir”.

Emissão do CT-e


  • Aba seguro

Informações referente ao seguro da carga a transportar. Pode ser definido qual o responsável classificando como:

0 – Remetente;
1 – Expedidor;
2 – Recebedor;
3 – Destinatário;
4 – Emitente do CT-e;
5 – Terceiro/Consignatário.
Emissão do CT-e


  • Aba documentos anteriores/documentos perigosos

Documentos Anteriores: Campos disponíveis para o lançamento dos documentos relacionados ao frete emitidos anteriormente.

Produtos Perigosos: Informar Produtos Perigosos transportados. Os campos são de preenchimento livre e devem seguir orientações da ONU.

Emissão do CT-e


  • Aba ordem de coleta

Neste grupo são exibidas informações das Ordens de Coleta de Carga. A Ordem de Coleta de Carga não é de informação obrigatória, todavia podem ser informadas até dez Ordens de Coleta para um único CTe. Ao pressionar o botão Buscar, é habilitado os campos para filtro da ordem de coleta.

Emissão do CT-e


  • Aba outros

Lotação: Indica se a carga é de lotação ou fracionada. Na carga fracionada não é preenchido as informações do grupo veículos, consequentemente o bloco com dados de veículos, vale pedágio e motorista não são impressos.

OBS: A Carga Lotação é um tipo de carga que ocupa a totalidade da capacidade do veículo (lotação), independente do tipo de carroceria, onde a mercadoria é coletada na origem e segue diretamente para seu destino.

O Transporte de Cargas Fracionadas nada mais é do que uma remessa de pequenas quantidades de mercadorias, que por si só não ocupa toda a capacidade e/ou espaço do equipamento utilizado para a realização do transporte. O transporte de cargas fracionadas é um modelo de operação que agrupa vários embarques de diversificados tipos de mercadorias no mesmo meio de transporte.

RNTRC: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Campo de preenchimento obrigatório. Caso o veículo seja de Terceiros, o RNTRC deve ser informado na aba Veículos.

CIOT: Deve ser preenchido quando o transportador for autônomo.

Produto Predominante: Neste campo é exibida a descrição sucinta da mercadoria predominante na carga transportada. Campo de preenchimento obrigatório.

Emissão do CT-e


  • Aba inf. Complementar

Campo disponível para redigir o texto que será impresso nas Informações Complementares do DACTe.

Emissão do CT-e


  • Aba impostos

Informações preenchidas de acordo com as configurações definidas no cadastro da Transação utilizada na emissão do CTE. Caso haja a necessidade de alteração das informações, deve ser selecionada a opção "Totalização Manual", onde fica a cargo do usuário informar todos o campos.

Emissão do CT-e




  • A transmissão deve ser feita em formulários -> conhecimento de transporte -> transmitir CT-e.

Nesta tela pode ser feito envio de email, transmissão, consultar disponibilidade do serviço e reimprimir o DACTE.

Transmisão do CT-e