Tutoriais:Substituição Tributária para Operações com Mato Grosso
Como configurar?
- No cadastro do produto, sua classificação deve ser "Substituição Tributária".
- Em cadastros -> produtos acabados/mat. prima -> alíquotas por posição fiscal, para o NCM do item, informar o estado destinatário "MT" e marcar com "SIM" a coluna "ST por Carga Média".
- Em cadastros -> clientes/fornecedores -> clientes, obrigatório informar o CNAE.
- Em cadastros -> clientes/fornecedores -> clientes, aba outros, marcar na caixa de seleção "Tributação Especial" a opção "Mato Grosso - Regime Simplificado de Calculo da Substituição Tributária por CNAE". Se for necessário, pode-se informar uma observação a ser destacada na NF-e na opção "Observação para Nota Fiscal".
- Em cadastros -> clientes/fornecedores -> CNAE, inserir a UF (Destino) "MT" e a "Alíquota de Carga Tributária Média no Regime Simplificado" que será usado para calculo da ST.
Como o cálculo da ST é feito?
O cálculo da ST tem os seguintes procedimentos conforme legislação:
1) Para operações interestaduais: Emitente <> "MT" e Destinatário = "MT".
Exemplo:
Na operação interestadual de saída do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Mato Grosso, o contribuinte paulista deverá realizar o seguinte cálculo para fins de recolhimento do imposto a título de substituição tributária em favor do Estado do Mato Grosso: Remetente: Indústria de móveis - Estado de São Paulo Destinatário: Comércio varejista de móveis - Estado do Mato Grosso - CNAE 4754-7/01
a) Valor Total das Operações (Valor total dos produtos + IPI + frete + seguro + outras despesas) = 952,38 + 47,62 = 1.000,00 b) Alíquota interestadual = 7% c) Valor do ICMS operação própria (Valor total dos produtos x B) = 66,66 d) Alíquota interna de ICMS do produto = 17% e) Percentual de carga tributária média (Anexo XVI do RICMS/MT) = 16% f) Valor do ICMS-ST - ICMS estimativa simplificado (A x E) = 160,00 g) Base de calculo ICMS substituição [(C + F) / D] = 1.333,29
2) Para operações internas: Emitente = "MT" e Destinatário = "MT"
Para as operações de recolhimento do ICMS a título de substituição tributária (ST) das indústrias locais, ou seja, as operações de internas de substituição tributária, e somente nestas, será utilizada como base de tributação a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo XI do RICMS/MT. Utilizando como exemplo hipotético o setor de móveis, uma mesa com valor de R$ 952,38 na nota fiscal de saída da indústria, quando adquirida por uma loja varejista de venda ao consumidor final, deverá recolher R$ 60,80 de ICMS referente a esta operação. Levando-se em conta a simplificação trazida pela carga média para a ST interna, o industrial deverá aplicar o seguinte procedimento para chegar a este valor: Multiplica-se o valor da nota fiscal de entrada (R$ 952,38 + 47,62 (IPI) = R$ 1.000,00) pelo percentual de MVA estipulado para a respectiva atividade econômica do lojista, prevista no Anexo XI do RICMS/MT, neste exemplo, 38%. Somente a diferença entre esta multiplicação e o valor original da nota servirá como base de cálculo do imposto a ser recolhido, ou seja, neste caso, a base de cálculo será de R$ 380,00. É sobre este valor que o índice da carga média é aplicado nas operações internas sujeitas ao regime da substituição tributária. Os índices para cálculo do imposto constam no Anexo XVI do RICMS/MT e para a venda no varejo de móveis é aplicado o índice de 16%. Logo, ao multiplicá-lo pela base de cálculo (R$ 380,00), o contribuinte deve recolher ao Estado R$ 60,80.
Exemplo:
Remetente: Indústria Mato-grossense de fabricação de móveis com predominância de madeira Destinatário: Comércio varejista de móveis em Mato Grosso - CNAE 4754-7/01
a) Valor Total das Operações (Valor total dos produtos + IPI + frete + seguro + outras despesas) ==>> 952,38 + 47,62 = 1.000,00 b) Alíquota interna de ICMS do produto = 17% c) Valor do ICMS operação própria (Valor total dos produtos x B) = 161,90 d) Margem de lucro (Anexo XI) = 38% e) Valor agregado (A x D) = 380,00 f) Percentual de carga tributária média (Anexo XVI) = 16% g) Valor do ICMS-ST - ICMS estimativa simplificado (E x F) = 60,80 h) Base de calculo ICMS Substituição [(C + G) / B] = 1.310,00